USO INDEVIDO DO BRASÃO DA REPÚBLICA
Prezados Amigos, Associados, Membros e Diretores da CONFEPEJ. Há tempos que estamos orientando nossos
Associados sobre instituições e em especial Igrejas, que na distribuição ou emissão de Carteiras, Credenciais, Crachás,
Certificados ou Diplomas de Cursos específicos, utilizam INDEVIDAMENTE o BRASÃO DA REPÚBLICA, que é chamado
oficialmente de “ARMAS NACIONAIS”. Modelo abaixo:
Brasão da República = Armas Nacionais
Porém, como já informamos anteriormente, é EXPRESSAMENTE PROIBIDO qualquer instituição privada, seja ela qual
for, usar os Símbolos de Armas Nacionais na confecção ou emissão de seus documentos, pois esta é atribuição
exclusiva das Entidades Federais:
LEI 5.700 SEÇÃO III “DAS ARMAS NACIONAIS”, ARTIGO 26, ÍTEM X onde diz que:
“É obrigatório o uso das Armas Nacionais nos papeis de expediente de Nível FEDERAL (grifo nosso)”.
As instituições privadas (particulares) não têm permissão do uso dos símbolos nacionais (Armas Nacionais) em seus papeis de
expediente, pois é atribuição dos Serviços e documentos FEDERAIS, e o seu uso indevido por instituições privadas configura
CRIME FEDERAL, TANTO PARA QUEM FAZ A EMISSÃO DESTES DOCUMENTOS, PARA QUEM DELES SE UTILIZA. No dia 11 de
Fevereiro de 2009, a Excelentíssima Ministra do Superior Tribunal Federal, Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do Processo
CC 85.097, originário do Mato Grosso do Sul, manteve em seu voto a condenação de um Réu que ao ser parado em uma Blitz,
apresentou uma Carteirinha de Emissão de Empresa Privada com o Brasão da República, sendo preso imediatamente pelos
policiais que efetuavam a Blitz.
Em seu voto, disse a Ministra:
“Apreendeu-se em poder do réu uma carteira (expedida por entidade privada) que ostentava o Brasão da República, imagem
da Administração Federal...diante disso, é certo afirmar que o crime em questão (art. 296, § 1º, III, do CP, na redação dada
pela Lei n. 9.983/2000) tem como bem jurídico tutelado a fé pública: busca resguardar o interesse da União consistente na
correta identificação de seus agentes.” Para finalizar, informamos que o Artigo 296 da Carta Magna, nos informa em seu
parágrafo 1º ítem III que é Crime Federal “quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer
outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública."
O dever da CONFEPEJ é manter nossos associados informados, orientados e sempre atentos aos usos indevidos das
imagens e símbolos nacionais.
Quem usa tais documentos com o Brasão da República (Armas Nacionais), mesmo que não tenha sido o autor,
também esta infringindo a Lei. Muitas Instituições e Igrejas utilizam (indevidamente) as Armas Nacionais em seus
documentos, para dar uma maior “credibilidade” ao documento emitido, sabendo porem que incorrem em Crimes
Federais.
Nosso dever é informar, e cabe aos nossos associados decidirem o que fazerem, caso tenham tais documentos em
seu poder.